Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 6ª RELATORIA

   

1. Processo nº:12007/2021
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - INTERNA, ACERCA DOS PAGAMENTOS DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS.
3. Responsável(eis):NAO INFORMADO
4. Representado:CARLOS ALBERTO COELHO DA COSTA - CPF: 23626712168
5. Interessado(s):NAO INFORMADO
6. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
7. Órgão vinculante:CÂMARA MUNICIPAL DE ITACAJÁ
8. Distribuição:6ª RELATORIA
9. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

10. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 264/2022-RELT6

10.1. Versam os presentes autos sobre Representação, iniciada pela 6ª Diretoria de Controle Externo, referente a 4ª Remessa do exercício de 2021, da Câmara Municipal de Itacajá-TO, sob a responsabilidade do senhor Carlos Alberto Coelho da Costa – Presidente da Câmara, com escopo de verificar a regularidade do pagamento dos subsídios dos agentes políticos, em consonância com as disposições legais aplicadas.

10.2. Inicialmente, 6ª Dice apresentou a Análise Preliminar n° 727/2021 (evento n° 1), constatou que não localizou a lei que estabelece o subsídios dos vereadores referente à legislatura de 2021 a 2024.

10.3. Esta Relatoria enviou os Ofícios n° 307/2021 e n° 25/2022 (eventos n°s 2 e 6), para que o responsável apresentasse esclarecimentos, todavia, o mesmo não se manifestou, conforme a Informações n° 232/2022 e n°412/2022 (eventos n°s 5 e 9).

10.4. Diante disso, determinou-se a autuação do expediente em processo de Representação, e com primor de assegurar o devido exercício do contraditório e da ampla defesa, foi realizada a citação do gestor, para apresentar alegações de defesa, nos termos dos Despachos n° 923/2022 (evento n° 12) e n° 1213/2022 (evento n° 19), no entanto, o mesmo quedou-se inerte, de acordo com os Certificados de Revelia n° 376/2022 (evento n° 17) e n° 438/2022 (evento n° 27).

10.5. Instado regimentalmente, os autos foram encaminhados ao Ministério Público de Contas, que manifestou-se por meio do Parecer nº 1468/2022 (evento 28), da lavra do Procurador de Contas Oziel Pereira dos Santos, pela aplicação das sanções legais.

É o relatório.

 

 

 

 

Documento assinado eletronicamente por:
ALBERTO SEVILHA, CONSELHEIRO (A), em 29/11/2022 às 15:16:48
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